Fundado há mais de 30 anos o Grupo Vitória da União têm participado, de forma efetiva do crescimento das cidades da Grande BH, contribuindo para o seu desenvolvimento de forma ordenada e com qualidade de vida.
Ele explica detalhadamente sobre o processo de implantação de um empreendimento, no caso em questão loteamento.Uma das questões levantadas por ele é o que deve ser observado para implantação de empreendimento imobiliário na modalidade de parcelamento do solo!
Aspecto Jurídico: Atendimento a legislãção federal pertinente 6766-79, obervação de todos ditames legais,infraconstitucionais, alusivos a licenciamentos ambientais.
Aspectos Técnicos: Atendimento aos futuros moradores pelas consercionarias de serviço público, ou seja considerações dos pontos de tomada de servços urbanos (luz,água,transporte).
Viabilidade Comercial: Analise dos preços a serem praticados em relação aos preços do mercado local,para verificação do retorno do capital investido ( Rentabilidade x Liquidez).
Aspectos Ambientais: Analise da situação topográfica, curso d'água, possíveis nascentes, cursos d'água intermitantes,situação do zoneamento a área de preservação permanente instituida pelas leis (estadual, municipal e federal).
Conectividade: Preservação de corredores ambientais.
Contextualização do empreendimento à comunidade local: Estabelecer conexão das ruas do empreendimento e civilização ao sistema urbano local.São necessários a elaboração de diversos relatórios entre eles o RIC - relatório de impacto de circulação, o RIV - relatório de impacto da vizinhança, o RCA - relatório de controle ambiental e o PCA - plano de controle ambiental.
- Aspectos Comerciais: Analise de perfil do empreedimento em relação ao público alvo que será atendido.
- Verificar serviços disponíveis no comércio local.( mercado,padaria, farmácia etc...)
- Custo do empreendimento x Preço oferecido ao consumidor final = margem de lucro.
- Aspecto Financeiro: Rentabilidade,liquidez dos valores aplicados neste empreendimento.
- De posse do registro imobiliário ou certidão de matrícula do imóvel e carteira de identidade do proprietário e croqui de localização do imóvel, se dirigir até o setor de cadastro da prefeitura local e requerer as diretrizes municipais, e se for o caso diretrizes metropolitanas.
- Desenvolver o projeto de acordo com as diretrizes,plano diretor e demais legislações pertinentes.
- Fazer requerimento das licenças ambientais,junto aos orgãos estaduais( IEF) federal(IBAMA) e municipal (CODEMA).
- Obtidas as licenças apresetá-las juntamente com os projetos de:
b) Isodeclividade
c) Greide de ruas
d) Urbanístico
e) Projetos previamente aprovados pelas consercionárias de serviço público(Gemig e Copasa).
Na prefeitura para aprovação e emissão do decreto municipal que deverá ser levado a registro no cartório de registro de imóveis da comarca local.
Para proceder o registro deverão ser apresentados todos os documentos determinados no artigo 18 da lei 6766, obtido o registro poderão ser comercializados os lotes oriundos do respectivo parcelamento.
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